"Foi publicado no DOU de hoje, no ADE 01/2020, o código de DARF 5804 para recolhimento da Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Também foram publicados os Códigos DARF para recolhimento de INSS na modalidade facultativo, para os contribuintes que fizeram acordo de redução de jornada e salário e / ou suspensão de contrato (artigo 20 da Lei 14020/2020), conforme o caso, visando não ficarem durante o período dos acordos, sem sua contribuição mensal para o INSS. São os códigos trazidos pelo ADE 02/2020:
- 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020);
- 5833 - Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS - § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999) . "