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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as alterações abaixo nos tratamentos administrativos do Exército Brasileiro (DFPC), com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019:
1) Os produtos das NCM 93062900 (Chumbos para carabinas de ar comprimido, partes para cartuchos) e 93070000 (Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas) ficam dispensadas de licenciamento;
2) O produto da NCM 93062120 (Outros cartuchos, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes) passa a requerer os LPCO “Licença de Produtos da Faixa Verde” e “Autorização de produtos controlados pelo Exército para provisões de bordo” no caso de se tratar de “composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem” (ATT_4078, valor 02);
3) Os produtos das NCM listadas abaixo passam a requerer LPCO “Licença de Produtos da Faixa Amarela” no caso de se tratarem dos produtos a seguir:
93040090: arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados (ATT_4060, 02);
93051000: Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas) (ATT_1344, 03);
93052000: Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas) (ATT_4061, 02);
93059100: Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas) (ATT_4061, 02);
93059900: Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas) (ATT_4061, 02);
93063000: Munição/cartucho de dardos energizados (ATT_1345, 02)
4) Os produtos das NCM listadas abaixo passam a requerer LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” no caso de se tratarem dos produtos a seguir:
93039010: arma para lançamento de munição menos letal (ATT_4058, 01)
93039090: arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02 (ATT_4059, 01)
93040090: arma para lançamento de munição menos letal (ATT_4060, 01)
93051000: Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador) (ATT_1344, 02)
93052000: Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador) (ATT_4061, 01)
93059100: Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador) (ATT_4061, 01)
93059900: Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador) (ATT_4061, 01)
93062110: munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado (ATT_4062, 01)
93062120: munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado (ATT_4062, 01)
93062130: munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado (ATT_4062, 01)
93062190: munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico) (ATT_4079, 01)
93063000: Munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico) (ATT_1345, 03)
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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