SISCOMEX - Importação n° 062/2020

Informamos que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.

1-Exclusão do seguinte destaque de mercadoria:

3301.29.90 – Outros

Destaque 001 – Óleo de sassafras e outros óleos essenciais que contenham safrol

2-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

2924.29.99 – Outros

Destaque 001 – Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP

Regime: Licenciamento não-automático

2934.99.49 – Outros

Destaque 002 – Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP

Regime: Licenciamento não-automático

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

10/08/2020 às 14:08