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A seguir, veja o resumo das propostas, já com as alterações apresentada por entidades setoriais, que compõem cada uma das oito macroestratégias da Reforma:
SIMPLIFICAÇÃO COM REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALÍQUOTAS DO ICMS
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%). A proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.
Em janeiro de 2021, ocorre a extinção das alíquotas majoradas de 30% para gasolina e álcool, energia elétrica residencial e comercial e comunicações, quando retornam as alíquotas de 25%. Em 2021, a alíquota modal de ICMS também cai de 18% para 17%.
REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA
A padronização das alíquotas será feita com a redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos e, também, com a elevação das alíquotas de vinho, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto águas minerais, refrescos, sucos e bebidas de frutas). Os refrigerantes, que atualmente têm alíquota de 20%, retornariam ao patamar de 17%, com acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara), ficando com alíquota efetiva de 19%. O GLP, que hoje tem alíquota de 12%, passaria a 17%.
Quanto ao vinho, o RS poderá conceder medidas de incentivo fiscal para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.
MEDIDAS DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E RETOMADA PÓS-COVID
Embora representem custos para o Estado, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. Atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.
Redução da alíquota efetiva para compras internas
Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional a partir de 2021. O objetivo é estimular as compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
Extinção do Difal (“imposto de fronteira”)
A partir de 2022 será extinto o Difal (Diferencial de Alíquotas). Para proteger as empresas gaúchas, será cobrado o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de bens de capital. Máquinas e equipamentos que são fabricados no RS têm prazo atual de 24 meses (dois anos) para devolução, equipamentos importados ou comprados em outros Estados têm a devolução do valor em 48 meses (quatro anos). Pela proposta, em ambos os casos, 100% do crédito é recuperado no mês seguinte à aquisição, após um período de transição de oito anos. O objetivo é estimular as aquisições de bens de capital bem como as vendas de empresas gaúchas de máquinas e equipamentos.
Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”
Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de bens de uso e consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a esses créditos de ICMS.
Devolução de saldos credores de exportação
Atualmente, empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS, ou seja, do imposto que pagam nas suas compras, gerando custos adicionais que retiram competitividade. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior, menor o percentual). Para as grandes exportadoras, com faturamento superior a R$ 141 milhões por ano, a situação é ainda mais grave, pois só podem pagar com os créditos o valor do ICMS destacado na compra junto ao fornecedor.
Com a Reforma Tributária, os créditos serão tratados de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.
Estímulo à importação pelo RS
O objetivo é estimular a importação de produtos para comercialização e insumos para produção por meio de portos e aeroportos do RS, ampliando a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária. Para isso, se busca equalizar o tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS com o que é praticado por outros Estados da Região Sul.
Revisão do Simples gaúcho
Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.
Incentivo ao e-commerce
Operações de e-commerce, que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte, serão beneficiadas com crédito presumido e ICMS, igualando o tratamento tributário com outros Estados. Produtos importados, com saídas interestaduais tributadas a 4%, terão redução para cerca de 1%; e produtos nacionais, com saídas interestaduais tributadas a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%.
REVISÃO SISTEMÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Extinção de parcial de isenções e redução da base de cálculo
A Reforma prevê a extinção, de forma gradual até 2023, da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma imediata em 2021 para estes produtos.
O setor de laticínios terá concessão de crédito presumido (CP) de 4% sobre a aquisição de leite para a produção de pasteurizado ABC (igual ao que é feito no Paraná), isenção da contribuição para o fundo Devolve-ICMS (veja abaixo o funcionamento do Devolve-ICMS) nas operações isentas com os principais insumos utilizados na produção leiteira (milho e outros itens destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal), isenção da contribuição para o fundo nos créditos presumidos internos com leite, e, nos casos em que for cobrada a contribuição (queijos, bebida láctea, manteiga etc.) para o Devolve-RS, só ocorrerá a partir de 2022.
REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Devolução de parte do ICMS
A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.
Será devolvida uma parte do ICMS contido nas compras das famílias cadastradas e o percentual de devolução será maior para as de renda mais baixa:
• 40% para famílias com renda de até um salário mínimo
• 20% para famílias com renda de até dois salários mínimos
• 15% para famílias com renda de até três salários mínimos
Criação do fundo Devolve-ICMS
A proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado: 10% sobre o valor de créditos presumidos não contratuais (exceto os oriundos de contratos de investimento) e 10% sobre o valor do ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários.
Em relação à contribuição de 10% dos créditos presumidos não contratuais, serão excluídas dessa obrigação as operações internas com produtos da cesta básica e do vinho, tendo em vista que estes produtos já serão impactados em outros itens da reforma. Adicionalmente, os insumos agropecuários (como rações, milho, embriões e sêmen) serão excluídos da contribuição para o Fundo, bem como as saídas da indústria para o comércio de insumos agropecuários, reduzindo especialmente a contribuição dos fertilizantes.
O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Receita 2030
Algumas medidas já estão em andamento e agora se propõe o encaminhamento para implementação de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios.
Combate à sonegação
TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO
Um dos desafios de uma Reforma Tributária é tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo. Os tributos sobre o consumo tendem a ser mais injustos, pois pesam mais no bolso da população de menor renda. Por esse motivo, em praticamente todos os sistemas tributários modernos, os impostos sobre patrimônio e propriedade têm mais espaço, em detrimento da participação dos impostos sobre o consumo.
IPVA
A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%. Além disso, se busca prever explicitamente a incidência de ITCD, com substituição tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Será excluída a cobrança do imposto sobre áreas de preservação ambiental.
Fonte: SEFAZ/RS em 10.08.2020.
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