Considerando a edição do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à Covid-19, bem como a demanda de importações represada desde o dia 8 de agosto de 2020, que está ocasionando fila de caminhões com até sete dias de espera para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira causando aglomerações neste período de pandemia, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhará Decreto nos próximos dias autorizando, até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 1º, da Lei 17763/2019, para a importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (Mercosul), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre.