Santa Catarina/ICMS - Nota Oficial da SEF

 
Considerando a edição do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à Covid-19, bem como a demanda de importações represada desde o dia 8 de agosto de 2020, que está ocasionando fila de caminhões com até sete dias de espera para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira causando aglomerações neste período de pandemia, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhará Decreto nos próximos dias autorizando, até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 1º, da Lei 17763/2019, para a importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (Mercosul), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre.
 
Fonte: SEF/SC em 12.08.2020.

14/08/2020 às 12:50