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'Foi publicado no DOU de 20/08/2020 a Lei 14043/2020. Trata-se da conversão em lei da MP 944/2020 que institui o Programa Emergencial de Suporte de Empregos
Esse programa permite à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas:
- empresários;
- sociedades simples;
- sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito;
- organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e
V - empregadores rurais, definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa, abrangerão até 100% (cem por cento) da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 (quatro) meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.