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Contribuintes e contabilistas devem ficar atentos ao fazer a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações interestaduais, devido por substituição tributária. Desde o mês de junho, nos casos em que o substituto estiver inscrito em Mato Grosso, é preciso informar o ICMS ST apenas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue para o estado de origem das mercadorias.
Antes os débitos relativos ao ICMS ST eram lançados tanto na EFD e quanto na Guia de Informação e Apuração (GIA ST), dependendo do estado de origem. Por serem documentos declaratórios similares, a entrega mensal dos dois arquivos trazia morosidade para a contabilidade das empresas e aumentava as obrigações acessórias dos contribuintes.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) com a padronização nacional do uso da EFD foi possível dispensar o uso da GIA ST. A medida torna o processo de apuração do ICMS ST mais eficaz e eficiente, facilitando o cumprimento voluntário das obrigações acessórias.
Para orientar os contribuintes, a Sefaz elaborou um manual de preenchimento do ICMS ST na Escrituração Fiscal Digital, com os registros que devem ser utilizados em cada situação. O documento e outras informações, como os códigos de receita para recolhimento do imposto, estão disponíveis no Portal do Conhecimento da secretaria.
É importante ressaltar que nos casos de erro de preenchimento na EFD, o valor do débito não será registrado no Sistema do Conta Corrente Fiscal do contribuinte. Nesses casos, ele deverá retificar o arquivo transmitido ao estado de origem, informando corretamente os valores devidos à Mato Grosso.
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