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Informamos que a partir de 24/08/2020 haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6403.91.90 (Outros calçados de sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo especificado:
a) Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”
b) Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”
Destaque 002 – Para público infantil
Regime de licenciamento: Não-automático
Ressaltamos que as demais anuências existentes para o subitem permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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