SISCOMEX - Importação n° 068/2020

Informamos que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
 
3603.00.50 – Espoletas Beldetons

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

2850.00.20 – Silicieto de cálcio

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

8803.30.00 – Outras partes de aviões ou de helicópteros militares

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

8803.01.00 – Hélice e rotores e suas partes e acessórios para veículos aéreos militares

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

 
Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/08/2020 às 14:01