Informamos que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
3603.00.50 – Espoletas Beldetons
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
2850.00.20 – Silicieto de cálcio
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
8803.30.00 – Outras partes de aviões ou de helicópteros militares
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
8803.01.00 – Hélice e rotores e suas partes e acessórios para veículos aéreos militares
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR