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Informamos que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Exclusão dos Tratamentos Administrativos “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 001 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão;
Destaque 002 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado;
Destaque 003 – Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos; e
Destaque 004 – Demais fios tintos.
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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