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PORTARIA Nº 2221, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(DOU DE 04.08.2020)
Dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14018, de 20 de junho de 2020.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, Parágrafo 2º da Lei nº 14018, de 29 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º - Dispor sobre os procedimentos para prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos e definir critério de rateio, nos termos da Lei nº 14018, de 29 de junho de 2020.
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