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Informamos que, a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto relacionado abaixo estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para o tratamento administrativo indicado:
9020.00.10 – Máscaras contra gases
Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:
Destaque 002 – Máscara contra gases com proteção facial para outros usos
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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