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ICMS/SP - CONFLITO DE TRIBUTAÇÃO PARA O PRODUTO ALHO IN NATURA
O Estado de São Paulo realizou a publicação da Lei 16887/2018, com efeitos em 01.01.2019, trazendo o benefício de isenção do ICMS para diversos produtos do segmento hortifrutigranjeiros em estado natural, onde um destes protudos é o ALHO.
Contudo, a Lei 16887/2018, começou a conflitar com os já existentes benefícios fiscais de isenção do art. 36 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45490/2000 e redução de base de cálculo do art. 3º do Anexo II do RICMS/SP - Decreto 45490/2000, no que se refere ao ALHO.
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