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Informamos que, a partir de 25/09/2020, as importações dos produtos classificados nos subitens de NCM relacionados abaixo estarão dispensadas da necessidade de anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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