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PORTARIA Nº 21232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
(DOU DE 28.09.2020)
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. da Portaria GME nº 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de 2019, seção 1, página 9, e considerando o disposto no inciso II do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991; no art. 10 da Lei nº 10666, de 8 de maio de 2003, no inciso II do art. 126 da Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991; no art. 202-A, Parágrafo 5º, 303 e 305, todos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999 e alterado pelo Decreto nº 10410, de 30 de junho de 2020, e nas Resoluções do MF/CNP nºs 1329, de 25 de abril de 2017 e 1335, de 18 de dezembro de 2017 - (Processo nº 10132.100344/2020-28), resolve:
Art. 1º - Serão disponibilizados pelo Ministério da Economia - ME, no dia 30 de setembro de 2020, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br):
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