SISCOMEX - Importação n° 082/2020

Informamos que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

A partir de 01/10/2020exclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para os produtos classificados no Capítulo 93 – Armas e munições; suas partes e acessórios.

A partir de 05/10/2020:

1-Inclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para os seguintes subitens:

9301.10.00 – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

9301.20.00 – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

9301.90.00 – Outras

9302.00.00 – Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

9303.10.00 – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

9304.00.10 – Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

9306.90.10 – Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

9306.90.20 – Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

9306.90.90 – Outros

2-Criação de destaques de mercadoria para os seguintes subitens:

9303.90.10 – Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal

9303.90.90 – Outros

Destaque 001 – Arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02

9304.00.90 – Outras

Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal

Destaque 002 – Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados

9305.10.00 – De revólveres ou pistolas

Destaque 001 – Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)

9305.20.00 – De espingardas ou carabinas da posição 93.03

Destaque 001 – Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)

9305.91.00 – De armas de guerra da posição 93.01

Destaque 001 – Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)

9305.99.00 – Outros

Destaque 001 – Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)

9306.21.10 – Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

9306.21.20 – Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

Destaque 002 – Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem

9306.21.30 – Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

9306.21.90 – Outros

Destaque 001 – Mun/cart p/AF, de exc ou de mnj e pt(proj p/mun AF de a-rai, esp e est met)

9306.30.00 – Outros cartuchos e suas partes

Destaque 001 – Mun/cart p/AF, de exc ou de mnj e pt(proj p/mun AF de a-rai, esp e est met)

Destaque 002 – Munição/cartucho de dardos energizados

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

05/10/2020 às 09:30