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DECRETO Nº 10517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
(DOU DE 14.10.2020)
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020, o Decreto nº 10422, de 13 de julho de 2020, e o Decreto nº 10470, de 24 de agosto de 2020.
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