SISCOMEX - Importação n° 094/2020

No ato do inclusão de novo Representante Legal (ou na alteração da representação), a marcação do novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” permite que o Representante Legal possa incluir, alterar ou desativar produtos da empresa no Catálogo de Produtos, que é de uso obrigatório para a importação utilizando Declaração Única de Importação (Duimp). Caso o campo fique desmarcado, o Representante Legal em questão somente poderá registrar Duimp com os produtos já existentes no Catálogo da empresa.

Se determinado produto objeto de importação ainda não constar do Catálogo de Produtos, somente o Representante Legal com função de Gestor do Catálogo de Produtos da empresa é que poderá incluir o produto antes do registro da Duimp.

Ressalta-se que cabe à empresa decidir quais de seus representantes terão poderes para incluir, alterar ou desativar os produtos que importam via Duimp e quais usuários somente poderão registrar Duimp com base nos produtos previamente cadastrados.

Destacamos que o Catálogo de Produtos da empresa é por CNPJ raiz, ou seja, um Gestor no Catálogo de Produtos cadastrado em somente uma das filiais poderá incluir, alterar e desativar quaisquer produtos da empresa, independentemente se a criação foi feita por um representante da matriz ou de outra filial.

No caso de retificação de Duimp, qualquer representante legal da empresa poderá retificar um produto, ou criar um produto com data retroativa.

Para mais esclarecimentos, consultar o Manual do Catálogo de Produtos: http://siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/CAT_V2.pdf

 

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

10/11/2020 às 13:21