Últimas postagens
ICMS/SC - PRAZO DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADO PARA VAREJISTAS NO MÊS DE DEZEMBRO.
O Estado de Santa Catarina através do Decreto 926/2020, publicado no DOE de 16.11.2020, acrescentou o parágrafo 33 ao art. 60 do RICMS/SC - Decreto 2870/2001, trazendo um prazo de recolhimento do ICMS diferenciado para os estabelecimentos enquadrados em sua atividade principal como Comércio Varejista, referente ao mês de Dezembro de cada ano.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.