SISCOMEX - Exportação n° 065/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação 062/2020.

O produto da NCM 0305.71.00 será requerido no LPCO do modelo “Licença CITES e não CITES – Fauna” (E00085) nos casos em que o produto a ser exportado se tratar de “espécie constante nos anexos da CITES” (ATT_82, valor 01).

Sendo assim, onde se lê:

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 0305.71.00, 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Leia-se:

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

19/11/2020 às 15:21