ICMS/PR - Subcontratação do serviço de transporte – Regras básicas

ICMS/PR - SUBCONTRATAÇÃO  DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - REGRAS BÁSICAS

subcontratação do frete acontece quando uma transportadora "terceiriza o transporte", ou seja, quando ela é contratada para realizar o serviço, mas resolve não utilizar recursos próprios e contrata uma outra transportadora para isso.

Em regra geral o subcontratante(aquele que terceiriza) é o responsável em emitir o CTRC ou CT-e com a tributação do ICMS, obedecendo o art. 317 do RICMS/PR - Decreto 7871/2017.

Leia na íntegra.

27/11/2020 às 10:23