Últimas postagens
ICMS/PR - SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - REGRAS BÁSICAS
A subcontratação do frete acontece quando uma transportadora "terceiriza o transporte", ou seja, quando ela é contratada para realizar o serviço, mas resolve não utilizar recursos próprios e contrata uma outra transportadora para isso.
Em regra geral o subcontratante(aquele que terceiriza) é o responsável em emitir o CTRC ou CT-e com a tributação do ICMS, obedecendo o art. 317 do RICMS/PR - Decreto 7871/2017.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.