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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (26/11), painéis contendo visualizações interativas sobre o desempenho dos regimes de drawback integrado suspensão e isenção – mecanismos que possibilitam a desoneração tributária na aquisição de insumos importados ou locais para a produção de bens exportados. Os painéis foram desenvolvidos com o emprego de ferramenta de business intelligence e podem ser acessados na página eletrônica do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Com uma interface simples e intuitiva, os painéis de drawback oferecem aos interessados diversos dados relacionados à utilização dos regimes de suspensão e isenção, como os valores dos principais produtos exportados e insumos adquiridos, além da quantidade de empresas beneficiárias por faixa de valor de suas vendas externas. Os dados estão disponíveis ao nível de grupo da Classificação Uniforme do Comércio Internacional (CUCI) e de seção da Classificação Internacional Padrão por Atividade Econômica (ISIC), garantindo a comparação dos números do Brasil com os reportados por outros países do mundo.
A novidade irá complementar as demais publicações de dados sobre drawback atualmente realizadas pela Secex, com destaque para o Relatório de Dados Consolidados, a lista de empresas usuárias e o Plano de Dados Abertos, também disponíveis no endereço eletrônico do Siscomex.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, a publicação dos painéis de dados sobre os regimes de drawback “trata-se de importante iniciativa do Ministério da Economia, com espelho nas melhores práticas internacionais, no sentido de conceder maior transparência e facilidade de acesso aos dados sobre o drawback, instrumento que favorece a inserção internacional da economia brasileira”.
O que é drawback
Os regimes de drawback permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, na importação ou na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.
Estão contemplados na desoneração tributária o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Especificamente no regime de suspensão, há desoneração, também, do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as compras externas.
Conforme dados divulgados pela Secex, em 2019, US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do drawback, o que representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período.
A base de empresas usuárias dos regimes de suspensão e isenção – em torno de duas mil – contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais os de minérios de ferro, carne de frango congelada, celulose, químico e automotivo.
A notícia foi publicada em 26/11/2020 na página do Ministério da Economia.
Fonte: Portal SISCOMEX.
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