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(DOU DE 07.12.2020)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º - A Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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