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DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL. DIREITO A CRÉDITO DO ESTOQUE.
Na hipótese de o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional se desenquadrar e retornar ao Regime Periódico de Apuração, poderá se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias existentes em seu estoque, observadas as disposições dos artigos 59 a 68 do RICMS/SP.
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