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Com a publicação do Decreto 65255/2020, no (DOE de 16.10.2020) o Estado de São Paulo irá aumentar em 207% a carga tributária do ICMS nas operações com veículos usados, com efeitos a partir de 15.01.2021.
Atualmente nas operações com veículos usados, a carga tributária de ICMS equivale a 10%, com a aplicação de uma alíquota interna de 18%, obedecendo ao art. 11 do Anexo II do RICMS/SP - Decreto nº 45490/2000, ou seja, o contribuinte usufrui de uma redução na base de cálculo do ICMS equivalente a 90%.
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