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(DOU DE 24.12.2020)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º - A Instrução Normativa RFB nº 1931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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