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1 - DAS ISENÇÕES DO ICMS
As hipóteses de isenção do ICMS nas operações estão previstas no Anexo I do RICMS/SP, que será total ou parcial quando expressamente indicado (Cf. art. 8º das disposições permanentes e Anexo I do RICMS/SP c/c Decreto 65254/2020).
Em regra, as isenções do ICMS são totais sobre a base de cálculo do imposto, salvo exceção, quando expressamente previsto a aplicação de isenção parcial, que nada mais é que uma redução na base de cálculo do imposto.
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