Isenção parcial do ICMS. Quando aplicar. Decreto nº 65254/2020.

1 - DAS ISENÇÕES DO ICMS

As hipóteses de isenção do ICMS nas operações estão previstas no Anexo I do RICMS/SP, que será total ou parcial quando expressamente indicado (Cf. art. 8º das disposições permanentes e Anexo I do RICMS/SP c/c Decreto 65254/2020).

Em regra, as isenções do ICMS são totais sobre a base de cálculo do imposto, salvo exceção, quando expressamente previsto a aplicação de isenção parcial, que nada mais é que uma redução na base de cálculo do imposto.

Leia na íntegra.

30/12/2020 às 08:44