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FIQUE ALERTA: NÃO HAVERÁ MAIS INCIDÊNCIA DO ADICIONAL 1% DA COFINS-IMPORTAÇÃO E NÃO PODERÁ SER COBRADO A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2021
O adicional de alíquota da COFINS-Importação previsto no artigo 8º, Parágrafo 21, da Lei 10865/2004, aplicável aos produtos listados nesse dispositivo, não será mais devido a partir de 1º de janeiro de 2021.
A legislação prevê a data de 31 de dezembro de 2020 como limite da vigência desse adicional de 1% na alíquota da COFINS-importação, e esse prazo não foi prorrogado.
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