Rio Grande do Norte/ICMS - Vinhos e Autopeças: exclusão da substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte

Comunicamos que conforme os Decretos nºs 29966/2020 e 29967/2020, de 04/09/2020 (DOE de 05/09/2020), o Estado do RN denunciou parcialmente o Protocolo ICMS nº 14/2006 (que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes), e também denunciou o Protocolo ICMS nº 97/2010 (que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças),  com a consequente exclusão do regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte das operações com vinhos de uvas frescas (incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (NCM/SH 2204) , a partir de 01/10/2020; e também exclusão da ST das operações com autopeças, a partir de 01/11/2020. Para maiores informações, acessar os links com as respectivas orientações:

 

Vinhos - http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=4669

 

Autopeças - https://uvt2.set.rn.gov.br/#/announcements

 

Fonte: Secretaria de Tributação | Governo do RN

06/01/2021 às 15:51