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A Receita Estadual efetuou a exclusão de 3.397 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2020. O montante do ICMS devido pelas empresas excluídas chega a R$ 130,5 milhões.
A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no Regime até o último dia útil deste mês, 29 de janeiro.
A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual desde 2011, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos. Esta rotina tem início em setembro com a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, envio dos Termos de Exclusão em outubro dando prazo de 30 dias para regularizar a pendência, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.
O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em setembro de 2020, quando 13.456 empresas devedoras, cujos débitos totalizavam cerca de R$ 193,5 milhões, receberam Alerta de Divergência em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Após esse comunicado, 4.264 empresas (31,7% das notificadas) regularizaram seus débitos que somavam R$ 33,8 milhões (17,5% do total).
Posteriormente, em outubro, 9.193 empresas que não haviam regularizado seus débitos receberam o Termo de Exclusão. O montante de ICMS devido por estas era de R$ 161,3 milhões.
As 3.397 empresas que não regularizaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime no portal do Simples Nacional.
A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.
As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro (29/1). A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida (aceita), produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Para aceitação, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Fonte: SEFAZ/RS - Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual.
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