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“Trata-se de mais uma medida de simplificação no cumprimento de obrigações tributárias implementado no Estado. O uso da tecnologia facilita a realização das operações, fomenta a regularidade e ainda reduz aglomerações, pois evita o deslocamento de pessoas até uma unidade fazendária somente para a emissão da nota fiscal avulsa, já que poderá ser emitida a partir de seu próprio local”, explica o secretário Adjunto de Receita Pública em exercício, Vinícius Simioni.
De acordo com Superintendência de Informações da Receita Pública (Suirp), unidade responsável pelo sistema, a funcionalidade visa atender aos usuários não obrigados a se inscreverem no CCE, que necessitam emitir nota fiscal para acobertar o transporte de bens, objetos ou mercadorias não sujeitos ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, as empresas e pessoas físicas precisavam se deslocar até uma Agência Fazendária a cada operação para solicitar a emissão do documento.
Para superintendente da Suirp, Leonel Macharet, a medida vai beneficiar diversos segmentos que possuem inscrição estadual apenas para emitir nota fiscal avulsa, como o da construção civil. “Um dos principais segmentos a ser beneficiado é o de construção civil que necessita movimentar equipamentos, materiais de construção entre a sede e seus canteiros de obras que, a partir de agora, não mais necessitarão se inscrever no CCE somente para emitir nota fiscal”.
Outros segmentos também se beneficiarão, tais como laboratórios, hospitais, bancos, além das pessoas físicas. Nesse último caso, a NFA-e é emitida, por exemplo, para acobertar o transporte de um equipamento encaminhado para conserto ou devolução.
Em relação às pessoas jurídicas que possuem inscrição somente com a finalidade de emitir nota fiscal, a Sefaz fará a baixa delas no CCE. Para que isso aconteça, será concedido um tempo para que as empresas se adaptem ao novo sistema de emissão e uma notificação será encaminhada com antecedência informando sobre a baixa das inscrições estaduais.
A Sefaz ressalta que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS. No caso da NFA-e, ela é emitida eletronicamente e forma individual de acordo com a operação.
Fonte: SEFAZ/MT, em 19.01.2021.
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