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COMPLEMENTO DE IMPOSTO JÁ RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O artigo 265 do RICMS/SP trata da possibilidade do complemento do ICMS anteriormente recolhido por substituição tributária.
Com a edição do Decreto nº 65471/2021, houve alterações em relação a complementação do imposto já retido, que então passa a ser devido a complementação em qualquer situação sempre em que o valor da operação de venda ao consumidor final, ou seja, nas hipóteses em que o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção anterior (da base de cálculo do imposto já recolhido anteriormente).
Anteriormente, a complementação do imposto apenas ocorria quando a base de cálculo da substituição fosse determinada por meio de preço final ao consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixada por autoridade competente. (Cf. art. 40-A do RICMS/SP)
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