Complemento de Imposto já retido por Substituição Tributária

 

 

COMPLEMENTO DE IMPOSTO JÁ RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

artigo 265 do RICMS/SP trata da possibilidade do complemento do ICMS anteriormente recolhido por substituição tributária.

Com a edição do Decreto nº 65471/2021, houve alterações em relação a complementação do imposto já retido, que então passa a ser devido a complementação em qualquer situação sempre em que o valor da operação de venda ao consumidor final, ou seja, nas hipóteses em que o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção anterior (da base de cálculo do imposto  já recolhido anteriormente).

Anteriormente, a complementação do imposto apenas ocorria quando a base de cálculo da substituição fosse determinada por meio de preço final ao consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixada por autoridade competente.  (Cf. art. 40-A do RICMS/SP)

  1. APURAÇÃO DO IMPOSTO:

 Leia na íntegra.

22/01/2021 às 16:35