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Parte I
A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 foi regulamenta as medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia trazida pelo COVID-19 pelos empregadores em suas empresas e com seus empregados.
A princípio essas normas estariam vigentes e seriam obrigatórias até o fim do estado de calamidade trazidos pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 e Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, ou seja, até 31/12/2020.
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