Medidas de prevenção do COVID-19 nas Empresas

 

Parte I

A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 foi regulamenta as medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia trazida pelo COVID-19 pelos empregadores em suas empresas e com seus empregados.

A princípio essas normas estariam vigentes e seriam obrigatórias até o fim do estado de calamidade trazidos pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 e  Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, ou seja, até 31/12/2020.

Leia na íntegra.

02/02/2021 às 14:48