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Informamos que a página sobre Exportação em Consignação de Pedras Preciosas ou Semipreciosas e de Joias, constante no Manual de Exportação – Portal Único de Comércio Exterior, foi atualizado com as disposições decorrentes da suspensão do prazo de 210 (duzentos e dez) dias, conforme definições das Instruções Normativas RFB nº 1933, de 3 de abril de 2020, e nº 1977, de 18 de setembro de 2020.
Tendo em vista o disposto nessas normas, considera-se que o prazo de 210 (duzentos e dez) dias foi suspenso quando da publicação da IN RFB nº 1933, de 2020, ou seja, em 6 de abril de 2020, e voltou a correr apenas em 1º de janeiro de 2021.
O conteúdo relativo ao tema pode ser consultado no tópico 3.1 da página sobre Exportação em Consignação de Pedras Preciosas ou Semipreciosas e de Joias, disponível aqui.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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