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Com a publicação do Decreto 65253/2020 - (DOE de 16.10.2020) foi criado o complemento de alíquota interna equivalente ao percentual de 1,3%, para todos os produtos que possuam uma alíquota interna de 12%, e de 2,4% para os produtos que possuam uma alíquota interna de 7%, previstos nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP - Decreto 45490/2000.
1) PRODUTOS SUJEITOS AO COMPLEMENTO:
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