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O DECRETO Nº 20.136 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020, estabeleceu:
"Art. 99-B - O parcelamento poderá ser solicitado pela internet, acessando o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br, salvo na hipótese de débitos tributários ajuizados, cujo valor atualizado seja superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais).”
Pedido de parcelamento acima de R$ 50 mil:
Os pedidos parciais de parcelamento e os débitos acima de R$ 200 mil ajuizados, não sofrerão alteração em seus procedimentos, conforme consta na Carta de Serviços.
Fonte: SEFAZ/BA
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