Bahia/ICMS - Parcelamento de Débitos Tributários

O DECRETO Nº 20.136 DE 07 DE DEZEMBRO DE  2020, estabeleceu:

 

"Art. 99-B - O parcelamento poderá ser solicitado pela internet, acessando o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br, salvo na hipótese de débitos tributários ajuizados, cujo valor atualizado seja superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais).”

 

Pedido de parcelamento acima de R$ 50 mil:

 

  1. Solicitar o parcelamento via internet (conforme orientação na Carta de Serviços) informando a quantidade de parcelas desejada;

 

  1. O sistema SIGAT mostrará na tela uma mensagem  informando que a qantidade de parcelas solicitadas estará sujeita a análise da autoridade fazendária, podendo ser alterada;

 

  1. Após o pagamento da inicial e a autorização do débito bancário, o pedido estará automaticamente deferido;

 

  1. Após o deferimento, o SIGAT encaminhará dois e-mails para o Inspetor fazendário que deverá analisar a quantidade de parcelas do referido pedido de parcelamento;

 

  1. Caso o Inspetor discorde da quantidade de parcelas, ele deverá entrar no SIGAT e fazer as alterações necessárias;

 

  1. Caso o Inspetor não se manifeste, o pedido seguirá sem alteração conforme solicitação inicial do Contribuinte.

 

Os pedidos parciais de parcelamento e os débitos acima de R$ 200 mil ajuizados, não sofrerão alteração em seus procedimentos, conforme consta na Carta de Serviços.

 

 

 

Fonte: SEFAZ/BA

18/02/2021 às 15:55