IPI – Alteração na Tabela TIPI – Reenquadramento de NCM

Publicado o Ato Declaratório Executivo 01/2021 no (DOU de 18.02.2021), que promove alterações na tabela TIPI/2017, aprovada pelo Decreto 8.950/2016.

 

Essa alteração vem em combinação com a Resolução CAMEX  93/2020, publicada no (DOU de 22.09.2020).

 

1) Ficando Suprimida a NCM 3923.30.00

 

2) E criando as NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90 com suas respectivas alíquotas de IPI, vejamos:

 


Código TIPI


DESCRIÇÃO


ALÍQUOTA (%)


3923.30


- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

 

3923.30.10


Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)


15


3923.30.90


Outros


15

 

"Ex" 01 - Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas.


0

 

As alterações entram em vigor a partir de 18.02.2021.

 

Curitiba, 19 de Fevereiro de 2021

19/02/2021 às 16:49