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Publicado o Ato Declaratório Executivo 01/2021 no (DOU de 18.02.2021), que promove alterações na tabela TIPI/2017, aprovada pelo Decreto 8.950/2016.
Essa alteração vem em combinação com a Resolução CAMEX 93/2020, publicada no (DOU de 22.09.2020).
1) Ficando Suprimida a NCM 3923.30.00
2) E criando as NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90 com suas respectivas alíquotas de IPI, vejamos:
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3923.30 |
- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
|
3923.30.10 |
Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) |
15 |
3923.30.90 |
Outros |
15 |
"Ex" 01 - Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas. |
0 |
As alterações entram em vigor a partir de 18.02.2021.
Curitiba, 19 de Fevereiro de 2021
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