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Das 4.932 empresas que solicitaram opção ao regime, 2.591 apresentaram pendências tributárias e tiveram os pedidos indeferidos. Agora, esses contribuintes terão protocolar recurso e comprovar sua regularidade até o dia 01 de abril de 2021.
De acordo com a Coordenadoria de Cadastro (CCAT), da Sefaz, dentre as irregularidades que impediram a opção ao Simples Nacional está a omissão na apresentação de documentos fiscais, débitos em aberto e inscrição estadual cassada ou suspensa. Exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, também é um fator que impede a adesão ao regime simplificado.
O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Para isso, é necessário preencher o requerimento “Simples Nacional – Impugnação ao Indeferimento do Enquadramento -2021” e anexar a documentação comprobatória de que a situação foi regularizada até dia 31 de janeiro. O prazo consta na Portaria nº 240/2020 que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional no exercício de 2021.
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021. O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.
Para consultar a relação de pendências que indeferiram o enquadramento, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz. No caso das empresas, com inscrição estadual, que tiverem contabilista o acesso pode ser feito na área restrita, com login e senha do profissional responsável. Já os contribuintes não inscritos a consulta deverá ser efetuada no banner Serviços e em seguida na opção Simples Nacional.
Fonte: SEFAZ/MT em 22.02.2021.
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