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ISENÇÃO PARCIAL - EMISSÃO DE NOTA FISCAL E REGRAS QUANTO AO CRÉDITO DE ICMS
Após a criação da isenção parcial no Estado de São Paulo, através do Decreto 65254/2020 que alterou o art. 8º do RICMS/SP - Decreto 45490/2000, com efeitos a partir de 01.01.2021 surgiram muitas dúvidas de como funcionaria da prática.
Sendo assim, sabemos que a isenção parcial atinge as empresas RPA (Regime Normal) e optantes do Simples Nacional.
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