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Uma das novidades da DAA – IRPF 2021, será que os contribuintes que receberam o auxilio emergencial por conta da Pandemia Covid 19 são obrigados a declarar no imposto de renda pessoa física (DAA – IRPF 2021), caso tenham recebido junto com o auxílio outros rendimentos tributáveis em valor anual superior R$ 22.847,76; o contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.
Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art 2º:
Então os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e ainda, do Auxílio Emergencial Residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
No aplicativo DAA IRPF vai aparecer uma tela, mencionado que foi identificado na declaração do contribuinte ou de seus dependentes que ultrapassou o limite previsto no § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Sendo assim, fica obrigado a devolver o valor do auxilio emergencial, inclusive dos seus dependentes
Destacamos também que o recibo de entrega traz mais informações sobre a devolução.
O DARF para devolução do auxilio emergencial poderá ser impresso por meio do menu: Declaração/Imprimir/DARF de devolução do Auxilio Emergencial.
É importante salientar que em caso de não concordância ou dividas; o contribuinte deverá entrar em contato com o Ministério da Cidadania por meio deste link citado:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
Fonte: Ministério da Economia/ Receita Federal do Brasil
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