Portaria PGFN /ME nº 2382, de 26 Fevereiro de 2021

(DOU DE 01.03.2021)

Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13988, de 14 de abril de 2020, o art. 14-F da Lei nº  10522, de 19 de julho de 2002, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º  - Esta Portaria disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos princípios e dos objetivos dos instrumentos de negociação com contribuintes em recuperação judicial

Leia na íntegra.

01/03/2021 às 11:57