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(DOU DE 01.03.2021)
Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13988, de 14 de abril de 2020, o art. 14-F da Lei nº 10522, de 19 de julho de 2002, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos princípios e dos objetivos dos instrumentos de negociação com contribuintes em recuperação judicial
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