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A partir de 1º de abril de 2021, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território rondoniense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá ser acobertado pelo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Cabe destacar que, nas operações interestaduais, o documento é obrigatório desde 2014.
Em virtude disso, o MDF-e deverá ser emitido nas operações internas por contribuinte:
Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, será aplicada a penalidade de multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente sobre o valor da operação ou da prestação (art. 77, VIII, b, 4, Lei 688/96).
A obrigatoriedade do MDF-e está prevista no Ajuste SINIEF nº 21/2010 e na Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE. nº 13/2020.
Fonte: SEFIN/RO, em 02.03.2021
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