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Parte II
A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 20/2020 foi regulamenta as medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia trazida pelo COVID-19 pelos empregadores em suas empresas e com seus empregados.
A princípio essas normas estariam vigentes e seriam obrigatórias até o fim do estado de calamidade trazidos pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 e Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, ou seja, até 31/12/2020.
Porém, devido ao descontrole da pandemia a nível mundial e particularmente no Brasil, o STF prorrogou o estado de calamidade na decisão trazida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 6625.
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