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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Altera o (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43080/2002, e o Decreto nº 46965/2016, através da publicação do DECRETO Nº 47099, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016, DOE de 03.12.2016, alterando data de entrega da DESTDA:
O Parágrafo 9º do art. 152 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43080/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
A DeSTDA será transmitida mensalmente, até o dia (28), vinte e oito do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46965/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de outubro de 2016.
Elaborado em 05.12.2016.
Luiz Henrique R. Izar
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