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Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal 16/2021 no DOE de (09.03.2021), que prorroga para 01.01.2022 a obrigatoriedade da escrituração completa do ”Bloco K”, junto ao SPED Fiscal/EFD, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 11.03.2021.
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