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(DOU DE 26.03.2021 - EDIÇÃO EXTRA)
Regulamenta a Medida Provisória nº 1039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Medida Provisória nº 1039, de 18 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Auxílio Emergencial 2021 de que trata a Medida Provisória nº 1039, de 18 de março de 2021.
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
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