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Orientamos que, enquanto o serviço de “SIMPLIFICAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO”, nos termos dispostos no § 4º, do art. 3º, da Portaria COANA nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, não estiver disponível para solicitação por Dossiê Digital de Atendimento formalizado pelo e-CAC, o serviço deverá ser solicitado via Dossiê de Atendimento Certificado, por meio de mensagem eletrônica à Caixa Corporativa da unidade aduaneira da Região Fiscal responsável pela análise do pedido, ou formalizado no atendimento presencial onde não houver caixa corporativa disponível.
O endereço eletrônico da caixa corporativa pode ser consultado na página de cada unidade:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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