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ICMS/PR - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
O Estado publica os Decretos 7.273 e 7.274/2021 no DOE de 09.04.2021, que prorroga a vigência dos benefícios fiscais que expiraram em 31.03.2021.
► Até 31.03.2022 para os seguinte itens do Anexo V (Isenção) do ICMS/PR:
1, 2, 4, 7, 8, 9, 11, 18, 20, 23, 23-A, 27, 32, 33, 35, 40, 42, 43, 44, 45, 51, 55, 58-A, 61, 62, 67, 69, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 93, 94, 100, 112, 117, 120, 121, 122, 123, 124, 134, 136, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 156, 164, 168, 169 e 172
► Até 31.03.2022 para os seguinte itens do Anexo VI (Redução de Base de Cálculo) do ICMS/PR:
2, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 26-A e 32
► Até 31.03.2022 para os seguinte itens do Anexo VII (Crédito Presumido) do ICMS/PR:
1, 17, 43 e 44
► Até 31.10.2021 para os seguinte itens do Anexo VI (Redução de Base de Cálculo) do ICMS/PR:
26 e 41
► Até 31.10.2021 para os seguinte itens do Anexo VII (Crédito Presumido) do ICMS/PR:
6, 8, 11, 12, 18, 21 a 23, 26, 28, 33, 35, 36, 38 a 39-A, 45, 49 a 51, 54 a 57 e 59
► Até 31.12.2021 para os seguinte itens do Anexo V (Isenção) do ICMS/PR:
28, 29, 79, 103 e 162
► Até 31.12.2021 para os seguinte itens do Anexo VI (Redução de Base de Cálculo) do ICMS/PR:
1, 15, 16 e 29
Curitiba, 13 de abril de 2021.
Amauri Jr
Consultoria-ICMS
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