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Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a medida é decorrente de convênio discutido e aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz. O decreto tem validade a partir da sua publicação até 31/07/21 e traz uma lista de 111 itens passíveis das isenções, como seringas, agulhas, kits de intubação, respiradores, entre outros. “É mais uma medida tributária que reforça o apoio do Estado ao enfrentamento da pandemia, como as postergações de prazos de pagamento do ICMS da Receita Estadual, que auxiliam as empresas nesse momento sem precedentes”, destaca.
No final de março, o governador Eduardo Leite também incorporou na legislação estadual a isenção para uma lista de produtos que podem ser utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19. Com o Decreto nº 55800, operações com vacinas e insumos destinados à produção no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus estão isentas de ICMS.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, as medidas atendem à demanda social pela aquisição e distribuição imediata de insumos e equipamentos, auxiliando na prevenção ao contágio e no enfrentamento à pandemia da Covid-19. “Este é mais um apoio à ação conjunta dos administradores na contenção da doença, agora com a renúncia de impostos que possam auxiliar nas doações destinadas a hospitais ou à Secretaria da Saúde, por exemplo, seja por pessoas físicas ou entidades e empresas”, afirmou.
As medidas da Receita Estadual tendem a colaborar para a aquisição, produção, distribuição e principalmente aplicação imediata de imunizantes, na tentativa de conter o avanço da pandemia sanitária na sociedade gaúcha que atualmente atinge seu mais alto patamar de transmissão e letalidade, exigindo ação conjunta dos administradores das esferas governamentais.
Fonte: Ascom Sefaz, em 12.04.2021
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