Últimas postagens
Considerações gerais
ROTEIRO:
1. CONSULTA
2. QUEM PODE FORMULAR CONSULTA
3. CONDIÇÃO PARA FORMULAR A CONSULTA
4. PEDIDO
4.1 A quem deve ser dirigido o pedido
4.2 Onde deve ser apresentado
4.3 O que deve conter a petição
4.3.1 Identificação do Consulente
4.3.2 Indicação de dados
4.3.3 Descrição do fato
4.3.4 Anexos
4.4 Emissão do DARJ para pagamento da taxa de Serviço
4.5 Acesso para emissão do DARJ
4.6 Taxa de Serviço
5. EFEITOS DA CONSULTA
6. INDEFERIMENTO DE PLANO
7. CIÊNCIA
8. RECURSO
9. INSTÂNCIAS (SÃO DEFINITIVAS AS SOLUÇÕES DADAS A CONSULTA
10. RECONSIDERAÇÃO
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. CONSULTA
É facultado ao contribuinte formular consulta por escrito à Superintendência de Tributação sobre interpretação ou aplicação da legislação tributária estadual, em relação a dúvidas ou circunstâncias relacionadas a sua atividade.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.