ICMS/RJ - Consulta Tributária

 

 

 

 

Considerações gerais

 

ROTEIRO:

1. CONSULTA

2. QUEM PODE FORMULAR CONSULTA

3. CONDIÇÃO PARA FORMULAR A CONSULTA

4. PEDIDO

4.1 A quem deve ser dirigido o pedido

4.2 Onde deve ser apresentado

4.3 O que deve conter a petição

4.3.1 Identificação do Consulente

4.3.2 Indicação de dados

4.3.3 Descrição do fato

4.3.4 Anexos

4.4 Emissão do DARJ para pagamento da taxa de Serviço

4.5 Acesso para emissão do DARJ

4.6 Taxa de Serviço

5. EFEITOS DA CONSULTA

6. INDEFERIMENTO DE PLANO

7. CIÊNCIA

8. RECURSO

9. INSTÂNCIAS (SÃO DEFINITIVAS AS SOLUÇÕES DADAS A CONSULTA

10. RECONSIDERAÇÃO

11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

1. CONSULTA

É facultado ao contribuinte formular consulta por escrito à Superintendência de Tributação sobre interpretação ou aplicação da legislação tributária estadual, em relação a dúvidas ou circunstâncias relacionadas a sua atividade.

Leia na íntegra.

16/04/2021 às 10:29